1 - Constituem medidas de acompanhamento e controlo das operações:
a) Verificações administrativas relativamente à documentação, aos relatórios de progresso físicos e financeiros e a cada pedido de pagamento apresentado pelo beneficiário;
b) Verificações no local, realizadas aquando da apresentação do último pedido de pagamento e sempre que o IAMA, IPRA, entender necessário.
2 - As verificações referidas no número anterior podem ser efetuadas em qualquer fase de execução das operações, bem como após a conclusão da operação, enquanto durarem as obrigações do beneficiário.