Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR, bem como, a legislação aplicável relativa aos auxílios de Estado.
Artigo 27.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022