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Artigo 13.ºRecuperação e conservação de imóveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2015
1 -Os apoios para a recuperação e conservação de imóveis e infra-estruturas associadas à baleação e à indústria baleeira abrangem todos os imóveis classificados existentes na Região.
2 -Os apoios são regulados nos termos do regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
3 -Os projectos, para além da aprovação pela Direcção Regional da Cultura, carecem de licenciamento camarário nos casos previstos na lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/09/2000 a 27/01/2015

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