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Artigo 12.ºApresentação da candidatura

RevogadoVigente desde: 29/01/2015
Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoio devem ser acompanhados do respectivo orçamento, com discriminação dos materiais e tempos de duração da execução dos trabalhos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/01/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)