Para além dos elementos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, os pedidos de apoio devem ser acompanhados do respectivo orçamento, com discriminação dos materiais e tempos de duração da execução dos trabalhos.
Artigo 12.º — Apresentação da candidatura
RevogadoVigente desde: 29/01/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)