Artigo 15.º
Processamento de apoios para imóveis
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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O processamento de apoios para imóveis, infra-estruturas e equipamentos ligados à indústria baleeira será escalonado conforme previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2000/A, de 30 de Maio.