O processamento de apoios para imóveis, infraestruturas e equipamentos ligados à indústria baleeira será escalonado conforme previsto no regime de apoios à recuperação e conservação do património cultural imóvel.
Artigo 15.º — Processamento de apoios para imóveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Alterado