1 -A apreciação do interesse para a Região dos projectos apresentados resulta da ponderação dos seguintes factores:
a)Mérito intrínseco do projecto apresentado, tendo em conta o seu valor histórico-cultural, a qualidade e a imaginação nos processos de intervenção, a inovação, a diversidade dos objectivos e a preocupação com a dimensão cultural da sociedade;
b)Capacidade de realização, a deduzir do currículo ou actividades já desenvolvidas pelo candidato ou por terceiros envolvidos;
c)Interesse do público;
d)Outros expressamente indicados pela comissão consultiva.
2 -Compete à comissão consultiva fixar o peso relativo com que cada um dos factores contribui para a apreciação geral.