As verbas necessárias à concessão dos apoios previstos neste diploma são inscritas em ações próprias do Plano da Região, no Programa de Defesa e Valorização do Património Arquitetónico e Cultural
Artigo 24.º — Verba
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2015
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)
Alterado