Artigo 4.º
Processo
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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1 - O processo inicia-se com o envio ou entrega do projecto na Direcção Regional da Cultura ou num dos seus museus de ilha ou casas de cultura.
2 - O projecto deverá conter todos os elementos que possam contribuir para a sua clarificação, nomeadamente os seguintes:
a) Identificação completa do candidato;
b) Resumo do currículo do proponente, tratando-se de pessoa singular, ou das actividades já desenvolvidas, se for pessoa colectiva, e dos formadores ou animadores, quando se justificar;
c) Documento descritivo do projecto ou da actividade a desenvolver, com todos os pormenores relevantes para a avaliação do seu mérito e interesse para a Região;
d) Meios necessários;
e) Meios disponibilizados pelo interessado ou por terceiros;
f) Orçamento discriminado;
g) Datas de início e termo do projecto ou actividade.