Artigo 5.º
Prazos
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
Esta redação foi substituída em 28/01/2015. Ver a versão consolidada
1 - As candidaturas devem ser apresentadas durante o mês de Setembro de cada ano, abrangendo as actividades a desenvolver no ano seguinte.
2 - As candidaturas que visem a obtenção de apoios e subsídios no âmbito da secção III do capítulo II do presente regulamento devem ser apresentadas no 1.º trimestre do ano.