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Artigo 5.ºPrazos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2015
1 -Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, publicado até ao dia 31 de janeiro, será definido o prazo para entrega das candidaturas, abrangendo as atividades a desenvolver no ano seguinte.
2 -A não entrega da totalidade dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, até ao prazo estipulado no despacho mencionado no ponto anterior, implica a não aceitação da candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2015

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/A - 1.ª Série(28/01/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/09/2000 a 27/01/2015

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