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Artigo 6.ºConcessão

Vigente desde: 07/09/2000
A concessão de apoios depende de despacho do secretário regional da tutela, sob proposta da Direcção Regional da Cultura, após parecer da comissão consultiva.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/09/2000