Artigo 8.º
Conservação
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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1 - Os apoios a atribuir para os trabalhos de conservação de botes e lanchas baleeiras abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
a) Pintura das embarcações e calafetagem dos cascos das lanchas;
b) Substituição de cabos;
c) Reparação dos panos das velas;
d) Revisão de motores, no caso específico das lanchas.
2 - Os apoios a atribuir para a conservação de botes e lanchas são, respectivamente, no valor de 50% e de 75% do custo dos respectivos trabalhos.