1 - Os apoios a atribuir para os trabalhos de conservação de botes e lanchas baleeiras abrangem todas as embarcações classificadas existentes na Região e destinam-se a:
a) Pintura das embarcações e calafetagem dos cascos das lanchas;
b) Substituição de cabos;
c) Reparação dos panos das velas;
d) Revisão de motores, no caso específico das lanchas.
2 - Os apoios a atribuir para a conservação de cada bote e cada lancha são, respetivamente, até ao valor de 75 % e até 80 % do custo dos respetivos trabalhos.
3 - Os apoios a botes baleeiros serão atribuídos, exclusivamente, em função do número de regatas em que o bote alvo de apoio participa, a saber:
a) 1 a 2 regatas - até 30 %;
b) 3 a 5 regatas - até 40 %;
c) 6 a 8 regatas - até 50 %;
d) Mais de 8 regatas - até 75%;
4 - As regatas que obriguem à deslocação de botes entre os grupos de ilhas (ocidental, central e oriental) serão, para efeitos do número anterior, contabilizadas a duplicar.
5 - Os apoios a lanchas serão atribuídos, exclusivamente, em função do número de regatas em que a lancha alvo de apoio participa, a saber:
a) 1 a 2 regatas - até 30 %;
b) 3 a 5 regatas - até 50 %;
c) 6 a 8 regatas - até 70 %;
d) Mais de 8 regatas - até 80 %.
6 - As regatas que obriguem a deslocação de lanchas entre as ilhas do 'Triângulo' (S. Jorge, Pico e Faial) e as ilhas da Graciosa ou Terceira serão, para efeitos do número anterior, contabilizadas a duplicar.