Artigo 9.º
Processamento dos apoios
Redação registada como em vigor em 07/09/2000.
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1 - O processamento dos apoios para a recuperação de botes e lanchas baleeiras é escalonado da seguinte forma:
a) 50% do valor global do orçamento, quando da adjudicação do trabalho ao estaleiro naval dele encarregue;
b) 30% do valor do orçamento quando estiverem executados 50% do trabalho;
c) 20% do valor do orçamento quando da conclusão do trabalho.
2 - O processamento dos apoios para a conservação de botes e lanchas baleeiras será processado numa única prestação mediante apresentação da facturação dos trabalhos executados.