1 - O CRB reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2 - As reuniões são geralmente plenárias.
3 - Havendo sido constituído, no seio do conselho, alguma comissão ou grupo de trabalho, poderão ocorrer reuniões seccionadas, de acordo com o que ficar previamente determinado na deliberação que aprovar tal constituição.
4 - O CRB elabora o seu regulamento interno.