1 - O CRB tem a seguinte composição:
a) O presidente do SRPCBA, que preside;
b) O vice-presidente do SRPCBA;
c) O inspector de bombeiros;
d) Um representante das federações de bombeiros dos Açores;
e) Um representante de cada associação humanitária de bombeiros;
f) Os comandantes dos corpos de bombeiros da Região.
2 - A solicitação do presidente ou por este autorizados, podem ser convocados técnicos, peritos, organizações e entidades competentes para a emissão de pareceres em áreas especializadas ou quaisquer outros elementos cuja presença seja considerada oportuna.