1 -O SAG depende directamente do presidente do serviço, podendo este delegar no vice-presidente a respectiva direcção.
2 -Sem prejuízo de outras competências, cabe ao SAG:
a)Assegurar a assessoria técnica ao SRPCBA, designadamente nos domínios administrativo, económico, financeiro, informático, jurídico, do ordenamento e da gestão de recursos humanos;
b)Elaborar estudos e projectos necessários à actividade do SRPCBA ou acompanhar e coordenar a respectiva elaboração;
c)Propor medidas conducentes ao aumento da qualidade e da produtividade, assegurando o respectivo controlo e execução;
d)Levantar e instruir os autos das contra-ordenações em matérias da competência do SRPCBA;
e)Exercer as acções de auditoria interna que lhe venham a ser determinadas pelos órgãos do SRPCBA;
f)Exercer as funções normalmente cometidas ao notariado privativo dos serviços;
g)Promover o envio para publicação de todos os actos e procedimentos para os quais a lei exija publicidade;
h)Coordenar o funcionamento de um centro de documentação e de legislação, zelando pela organização, actualização e conservação do acervo documental e bibliográfico do SRPCBA;
i)Coordenar a execução da proposta do plano de actividades;
j)Coordenar a execução do relatório de actividades;
k)Promover e executar as acções necessárias à melhoria das condições de atendimento dos públicos externos;
l)Garantir o funcionamento de um atendimento permanente ao cidadão;
m)Promover e executar as acções necessárias à defesa da imagem do SRPCBA;
n)Promover e realizar acções de informação relacionadas com as actividades do SRPCBA, nomeadamente através de mostras, exposições, demonstrações práticas de actividades ou visitas guiadas;
o)Emitir e promover ou coordenar a emissão de notas para a comunicação social;
p)Recolher e classificar as informações noticiosas com interesse para a protecção civil e para os bombeiros e difundi-la;
q)Proporcionar à comunicação social os canais de diálogo e a documentação de que necessite e seja lícito conhecer, disponibilizando-lhe, de igual modo, o espaço físico e os meios materiais necessários ao cumprimento da respectiva missão;
r)Promover a preparação das reuniões e demais encontros de trabalho a realizar pelo SRPCBA, garantindo a existência dos meios logísticos necessários;
s)Organizar materialmente os processos relativos à realização de empreitadas e à aquisição de bens e serviços;
t)Assegurar o serviço de protocolo;
u)Desenvolver e gerir os meios informáticos, em articulação com os demais serviços.
3 -O SAG articula-se funcionalmente com os serviços de apoio técnico e de apoio instrumental da secretaria regional que tutela o SRPCBA.
4 -O SAG compreende a Secção Administrativa e Financeira (SAF).