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Artigo 18.ºSecção Administrativa e Financeira

Vigente desde: 07/08/2003
À SAF compete o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento geral do SRPCBA, nomeadamente:
a) Assegurar os serviços de expediente geral e arquivo;
b) Realizar os actos materiais e os procedimentos administrativos relativos à administração e gestão do pessoal;
c) Secretariar os órgãos do SRPCBA, quando solicitado;
d) Elaborar as propostas dos orçamentos e das contas de gerência, a submeter à apreciação do conselho administrativo;
e) Assegurar a execução dos orçamentos, a arrecadação das receitas e o processamento e pagamento das despesas, procedendo a toda a escrituração contabilística;
f) Organizar o inventário e cadastro dos bens;
g) Zelar pela segurança e conservação das instalações, mobiliário e equipamentos;
h) Assegurar a higiene do edifício sede do serviço;
i) Gerir o economato.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003