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Artigo 21.ºEstação Açor

Vigente desde: 07/08/2003
1 -A Estação Açor assegura:
a)A manutenção primária dos equipamentos de comunicações;
b)O funcionamento da rede de telecomunicações do serviço.
2 -A Estação Açor funciona em regime de permanência.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003