1 -A DPOAR assegura o planeamento e a direcção das operações do Serviço, a coordenação dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excepcional a adoptar na iminência ou na ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
2 -A DPOAR compreende a Estação Açor e integra na sua estrutura um centro de operações.
3 -À DPOAR compete, designadamente:
a)Elaborar, a nível da Região, os planos de emergência de protecção civil e programar as adequadas acções de socorro;
b)Dar parecer sobre os planos de emergência submetidos à apreciação do SRPCBA;
c)Apoiar os delegados do SRPCBA e os serviços municipais na elaboração de planos de emergência e no desenvolvimento dos programas deles decorrentes, bem como na inventariação de meios e recursos;
d)Assegurar o levantamento de meios e recursos e inventariar as carências, propondo as soluções para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
e)Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento;
f)Apoiar o funcionamento do centro de operações e da Estação Açor;
g)Organizar as telecomunicações impostas pelas necessárias ligações ao SRPCBA e assegurar o seu funcionamento;
h)Proceder ao levantamento dos meios de telecomunicações susceptíveis de serem utilizados como complemento ou em reforço de intervenção do SRPCBA em situações de risco;
i)Organizar um sistema regional que possibilite o oportuno alerta e aviso das populações, estabelecendo, nomeadamente, as formas de ligação com o Instituto de Meteorologia e o Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores;
j)Apoiar a organização e o funcionamento dos centros de operações avançados;
k)Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos existentes;
l)Colaborar nas acções de avaliação dos serviços municipais de protecção civil e das estruturas operacionais de protecção civil, de modo a avaliar as deficiências dos planos e programas de protecção civil;
m)Colaborar na execução das competências dos outros serviços do SRPCBA;
n)Garantir os meios indispensáveis ao funcionamento do CROEPCA;
o)Assegurar o desencadeamento das acções consequentes a cada tipo de alerta;
p)Proceder à gestão do parque de viaturas.