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Artigo 25.ºDivisão de Segurança contra Incêndios

Vigente desde: 07/08/2003
Compete à DSCI, nomeadamente:
a) Emitir os pareceres e efectuar as vistorias previstas nos regulamentos de segurança contra incêndios;
b) Emitir parecer no que respeita a redes de captação e distribuição de água em aglomerados urbanos, quanto a segurança contra incêndios;
c) Apoiar e fiscalizar os serviços da Administração Pública na execução das medidas cautelares contra riscos de incêndio;
d) Dar parecer sobre os projectos de construção e ampliação de quartéis dos corpos de bombeiros;
e) Executar os programas de apoio à conservação dos quartéis;
f) Fiscalizar as obras de construção ou ampliação de quartéis de bombeiros;
g) Elaborar os estudos conducentes à definição de uma tipologia da área de construção de um quartel de bombeiros;
h) Apoiar as entidades que sejam credenciadas para efeitos dos regulamentos de segurança contra incêndios;
i) Colaborar na execução das competências dos outros serviços do SRPCBA.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 07/08/2003