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Artigo 33.ºQuadro de pessoal

Vigente desde: 07/08/2003
1 -O quadro de pessoal do SRPCBA é o constante do mapa anexo II do presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
a)Pessoal dirigente;
b)Pessoal de chefia;
c)Pessoal técnico superior;
d)Pessoal de informática;
e)Pessoal técnico-profissional;
f)Pessoal administrativo;
g)Pessoal auxiliar;
h)Pessoal operário altamente qualificado;
i)Outro pessoal de chefia;
j)Pessoal de emergência.
2 -A transição do pessoal do SRPCBA para o quadro anexo ao presente diploma far-se-á automática e independentemente de quaisquer formalidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003