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Artigo 41.ºDisponibilidade

Vigente desde: 07/08/2003
1 -O serviço prestado no SRPCBA é de carácter permanente e de total disponibilidade, pelo que todo o pessoal em exercício no SRPCBA não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
2 -A inobservância do dever especial previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003