1 - O SRPCBA, no âmbito das suas áreas de actuação, e de acordo com as orientações superiormente fixadas, poderá promover formas de cooperação e coordenação com personalidades de reconhecido mérito, bem como com instituições e entidades locais, regionais, nacionais e internacionais.
2 - No âmbito da cooperação e coordenação acima referidas, pode o SRPCBA celebrar contratos, protocolos ou documentos de intenções com os destinatários dessas suas acções, afectando, directa ou indirectamente, meios, inclusivamente de natureza financeira, necessários à respectiva realização.
3 - Os contratos, protocolos ou documentos de intenções, referidos no número anterior, estão sujeitos:
a) A homologação do membro do Governo Regional que tutele o Serviço, sempre que o outro outorgante tenha carácter nacional;
b) A homologação do Presidente do Governo Regional, sempre que o outro outorgante tenha carácter internacional.