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Artigo 45.ºTransporte terrestre de doentes

Vigente desde: 07/08/2003
1 -No prazo de 90 dias contados da data da entrada em vigor do presente diploma, será produzida nova regulamentação disciplinadora do transporte terrestre de doentes na Região Autónoma dos Açores.
2 -Os tripulantes de ambulância têm direito a cartão de identificação, segundo modelos e nas condições previstas em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003