1 -No prazo de 90 dias contados da data da entrada em vigor do presente diploma, será produzida nova regulamentação disciplinadora do transporte terrestre de doentes na Região Autónoma dos Açores.
2 -Os tripulantes de ambulância têm direito a cartão de identificação, segundo modelos e nas condições previstas em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.