1 -Por determinação do membro do Governo Regional da tutela do SRPCBA ou decisão do presidente do Serviço poderão ser credenciadas avulsamente pessoas que participem ou colaborem em acções de protecção civil, nomeadamente em situações de iminência ou de ocorrência de acidente grave, catástrofe ou calamidade, atribuindo-se-lhes, temporária ou permanentemente, todas ou algumas das prerrogativas conferidas aos detentores dos cartões de identificação referidos nos artigos anteriores.
2 -Das credenciais deve constar a identificação completa dos seus titulares, acompanhada, se possível, de fotografia do portador, bem como a natureza da relação entre o portador e a estrutura da protecção civil regional e, ainda, a natureza, a extensão e os limites das prerrogativas conferidas.