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Artigo 53.ºUniforme e regulamento

Vigente desde: 07/08/2003
1 -Os elementos do SRPCBA, em funções operacionais, exercem as suas missões devidamente uniformizados.
2 -Os modelos dos uniformes e o regulamento respeitante à sua utilização são aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003