Na prossecução das suas atribuições o SRPCBA poderá recorrer, se necessário, ao voluntariado, de acordo com o regime estabelecido na Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e sua regulamentação.
Artigo 54.º — Participação de cidadãos
Vigente desde: 07/08/2003
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Em vigor desde 07/08/2003