1 -O SRPCBA é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos, a director regional, coadjuvado por um vice-presidente, equiparado a subdirector-geral.
2 -Compete ao presidente:
a)Coordenar toda a actividade do SRPCBA, garantindo o seu funcionamento;
b)Representar o SRPCBA em juízo e fora dele;
c)Convocar e presidir ao conselho administrativo;
d)Autorizar a realização de despesas e escolher procedimentos aquisitivos, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
e)Exercer o poder disciplinar sobre todo o pessoal do SRPCBA;
f)Convocar e presidir ao conselho regional de bombeiros;
g)Exercer o comando geral dos corpos de bombeiros;
h)Homologar a nomeação dos comandantes, 2.os comandantes e adjuntos de comando dos corpos de bombeiros associativos e privativos;
i)Exercer o poder disciplinar sobre os comandantes dos corpos de bombeiros privativos e associativos, designadamente determinando a instauração dos respectivos processos e aplicando as respectivas penas;
j)Autorizar a passagem à situação de inactividade no quadro ou de reingresso no quadro, de acordo com a legislação aplicável;
k)Autorizar o ingresso no quadro de honra aos elementos dos corpos de bombeiros, obtido parecer favorável da entidade detentora do corpo de bombeiros;
l)Homologar as licenças concedidas ao comandante, 2.º comandante e ao adjunto de comando dos corpos de bombeiros privativos e associativos;
m)Presidir ou designar os júris dos concursos de promoção e classificação nas provas de acesso às diferentes categorias do quadro activo;
n)Superintender na gestão do pessoal dos corpos de bombeiros e aprovar os respectivos planos anuais, nos termos da lei.
3 -Sempre que da adopção de alguma das medidas de carácter excepcional, designadamente as referidas no artigo 4.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, resultar uma situação de interdição ou condicionamento de duração superior a 30 dias, o presidente do SRPCBA solicitará a homologação da respectiva decisão ao membro do Governo Regional que tutele a protecção civil.
4 -Ao vice-presidente do SRPCBA compete substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, bem como exercer as competências que lhe forem delegadas.