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Artigo 9.ºConselho administrativo

Vigente desde: 07/08/2003
1 -O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial do SRPCBA, tendo a seguinte composição:
a)O presidente do SRPCBA, que preside;
b)O vice-presidente do SRPCBA;
c)O responsável pela contabilidade do SRPCBA;
d)Dois vogais, a nomear pelo membro do Governo Regional referido no n.º 2 do artigo 1.º, sob proposta do presidente do SRPCBA, de entre o pessoal do mesmo que se encontre em exercício de funções.
2 -O presidente pode convidar outros funcionários do SRPCBA para, sem direito a voto, participarem nas reuniões do conselho administrativo.
3 -O conselho administrativo reúne-se semanalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou pelo substituto legal, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
4 -O conselho administrativo elabora o seu regulamento interno, dele constando, obrigatoriamente, os mecanismos de substituição dos respectivos membros, em caso de ausência, impedimento ou vacatura de lugar.
5 -As deliberações do conselho administrativo tornam-se eficazes logo que se encontrem regularmente aprovadas as respectivas actas.
6 -Excepcionalmente, quando a emergência das situações o imponha, as deliberações do conselho administrativo tornam-se eficazes logo que aprovada a minuta da acta da respectiva reunião, documento esse que, para além das menções exigidas por lei, deve conter a assinatura de todos os participantes com direito a voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2003