1 -Os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado NEGATIVO.
2 -Os testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR, nas setenta e duas horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.
3 -No documento emitido pelo laboratório que realiza o teste diagnóstico de SARS-CoV-2 deve constar a identificação da pessoa testada, do laboratório, a data de realização do teste e o resultado do mesmo.