1 -Todos os passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel e Terceira com destino a outra ilha do arquipélago devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo, de onde conste a identificação do passageiro, o laboratório onde o mesmo foi realizado, a data de realização do teste e o resultado NEGATIVO.
2 -Nos casos referidos no número anterior, e prolongando-se a estada por sete ou mais dias, o passageiro deve, no 6.º dia, a contar da data de realização do teste de despiste ao SARS-CoV-2, contactar a autoridade de saúde do concelho em que reside ou está alojado, tendo em vista a realização de novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local, cujo resultado ser-lhe-á comunicado.