Artigo 3.º
Exceções
Redação registada como em vigor em 19/11/2020.
Esta redação foi substituída em 24/11/2020. Ver a versão consolidada
A obrigatoriedade referida no artigo anterior não se aplica nas seguintes situações:
a) Passageiros com idade igual ou inferior a doze anos;
b) Situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.