A obrigatoriedade referida nos artigos anteriores não se aplica nas seguintes situações:
a) Passageiros com idade igual ou inferior a doze anos;
b) Situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
A obrigatoriedade referida nos artigos anteriores não se aplica nas seguintes situações:
a) Passageiros com idade igual ou inferior a doze anos;
b) Situações excecionais de cariz humanitário devidamente autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
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Em vigor desde 24/11/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2020/A - 1.ª Série(24/11/2020)