1 - A Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, doravante USI São Miguel, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, nos termos da lei.
2 - A USI São Miguel é constituída pelos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, de Vila Franca do Campo, da Povoação, do Nordeste e da Lagoa.
3 - A USI São Miguel exerce a sua actividade sob a superintendência e tutela do membro do Governo Regional com competência na área da saúde.
4 - A coordenação, orientação e avaliação do funcionamento da USI São Miguel compete à direção regional competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.