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Artigo 11.º

Vigente desde: 08/10/2012
Conselho pedagógico, conselho escolar, conselho técnico interno, comissão de representação do pessoal docente
Compete ao conselho pedagógico, conselho escolar, conselho técnico interno e comissão de representação do pessoal docente:
a) Eleger os docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico, do conselho escolar, do conselho técnico interno e da comissão de representação do pessoal docente, consoante a situação;
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
c) Aprovar os parâmetros previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/10/2012