Conselho pedagógico, conselho escolar, conselho técnico interno, comissão de representação do pessoal docente
Compete ao conselho pedagógico, conselho escolar, conselho técnico interno e comissão de representação do pessoal docente:
a) Eleger os docentes que integram a secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico, do conselho escolar, do conselho técnico interno e da comissão de representação do pessoal docente, consoante a situação;
b) Aprovar o documento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.º;
c) Aprovar os parâmetros previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º