Artigo 17.º
Projeto docente
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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1 - O projeto docente tem por referência as metas e objetivos do projeto educativo do estabelecimento de educação, de ensino ou de instituição de educação especial, ou os objetivos e metas das atividades educativas fixadas no plano de atividades do serviço técnico da Direção Regional de Educação e consiste no enunciado do contributo do docente para a sua concretização.
2 - O projeto docente traduz-se num documento constituído por um máximo de duas páginas, anualmente elaborado em função do serviço distribuído.
3 - A apreciação do projeto docente pelo avaliador é comunicada por escrito ao avaliado.
4 - O projeto docente tem caráter opcional, sendo substituído, para efeitos avaliativos, se não for apresentado pelo avaliado, pelas metas e objetivos do projeto educativo do estabelecimento de educação, de ensino ou de instituição de educação especial e plano anual de atividades do serviço técnico da Direção Regional de Educação.