1 - A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito bom resultam nos seguintes efeitos:
a) A menção de Excelente num ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte;
b) A menção de Muito bom num ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte;
c) A menção de Excelente ou de Muito bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem observância do requisito relativo à existência de vagas.
2 - A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom determina:
a) Que seja considerado o período de tempo do respetivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente;
b) O termo, com sucesso, do período probatório;
c) A possibilidade de renovação do contrato a termo resolutivo.
3 - A atribuição da menção de Regular determina que o período de tempo a que respeita só seja considerado para efeitos de progressão na carreira após a conclusão, com sucesso, de um plano de formação com a duração de um ano proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelos órgãos a que se referem as alíneas d) dos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 do artigo 8.º
4 - A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica os seguintes efeitos:
a) A não contagem do tempo de serviço do respetivo ciclo avaliativo para efeitos de progressão na carreira docente e o reinício do ciclo de avaliação;
b) A obrigatoriedade de conclusão, com sucesso, de um plano de formação com a duração de um ano que integre a observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção, proposto pelo avaliador ou avaliadores e aprovado pelos órgãos a que se referem as alíneas d) dos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 do artigo 8.º;
c) A cessação do contrato por tempo indeterminado em período probatório, no termo do referido período;
d) A impossibilidade de nova candidatura, a qualquer título, à docência, no mesmo ano ou no ano escolar imediatamente subsequente àquele em que realizou o período probatório.
5 - A atribuição aos docentes integrados na carreira de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a instauração de um processo de averiguações.
6 - A atribuição aos docentes em regime de contrato a termo resolutivo de duas menções consecutivas de Insuficiente determina a impossibilidade de serem admitidos a qualquer concurso de recrutamento de pessoal docente nos três anos escolares subsequentes à atribuição daquela avaliação.
7 - O plano de formação referido no n.º 3 tem uma ponderação de 50 % na classificação final prevista no artigo 21.º