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Artigo 4.ºDimensões da avaliação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/11/2018
1 -A avaliação incide sobre as seguintes dimensões do desempenho do pessoal docente:
a)Científica e pedagógica;
b)Participação nas atividades desenvolvidas no estabelecimento de educação, de ensino, de instituição de educação especial ou do serviço técnico da Direção Regional de Educação;
c)Formação contínua e desenvolvimento profissional.
2 -A avaliação dos docentes em regime de contrato a termo resolutivo tem em consideração as dimensões previstas no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/11/2018

Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M - 1.ª Série(15/11/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2012 a 14/11/2018

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