As listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRITJ serão aprovadas por despacho do Secretário Regional e publicadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 23.º — Listas nominativas e afetação de pessoal
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024