São repristinados os artigos 1.º, 5.º, 6.º a 9.º, 11.º, 12.º, n.os 2 a 4, e 13.º e os anexos iv e v do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2022/M, de 4 de julho.
Artigo 26.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024