1 - A SRITJ é superiormente representada e dirigida pelo Secretário Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, designado no presente diploma abreviadamente por Secretário Regional, ao qual são genericamente cometidas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
a) Promover e assegurar a execução das medidas de política regional nos setores referidos no artigo 2.º;
b) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da SRITJ;
c) Exercer a atividade normativa, reguladora e inspetiva no âmbito dos setores adstritos à SRITJ;
d) Autorizar o licenciamento de estabelecimentos de apoio social e demais entidades privadas cuja competência lhe caiba, nos termos da lei;
e) Exercer a tutela relativamente às instituições particulares de solidariedade social, que atuem na área das atribuições da SRITJ, nos termos da lei;
f) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho do Governo Regional.
3 - O Secretário Regional pode, nos termos da lei, delegar competências nos membros do Gabinete, ou nos titulares dos cargos de direção dos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRITJ.