1 - À Divisão de Apoio Técnico e Jurídico, doravante designada por DATJ, compete:
a) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica, apoio legislativo e contencioso;
b) Promover, executar e acompanhar os processos de contratação pública;
c) Apoiar jurídica e administrativamente os processos de recrutamento de trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Promover, executar e acompanhar candidaturas a programas de apoio comunitário;
e) Promover os processos administrativos de recuperação de créditos;
f) Promover e acompanhar os processos de execução fiscal junto da Autoridade Tributária;
g) Compilar e divulgar as normas jurídicas aplicáveis, em função das atribuições do IAMA, IPRA;
h) Acompanhar os processos em juízo e fora deste, em que o IAMA, IPRA, seja parte;
i) Realizar ações de natureza pedagógica, nomeadamente através de formação interna, da emissão de notas informativas e da elaboração de propostas de orientações, no âmbito da atividade do IAMA, IPRA;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DATJ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.