1 - À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, doravante designada por DARH, compete:
a) Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro e registo biográfico dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
c) Assegurar os procedimentos necessários para garantir a assiduidade, efetividade, segurança e benefícios sociais dos trabalhadores afetos ao IAMA, IPRA;
d) Elaborar e monitorizar o plano anual de recrutamento;
e) Realizar estudos e propor medidas conducentes a uma eficaz gestão dos recursos humanos;
f) Promover e coordenar os planos de formação, sob orientação superior, bem como as ações correspondentes, quer internas, quer em cooperação com entidades vocacionadas para o efeito;
g) Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DARH integra a Secção Administrativa e de Recursos Humanos.
3 - A DARH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.