1 - À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete:
a) Elaborar informações, análises e outros documentos de caráter técnico-financeiro, por forma a habilitar os órgãos de direção a definir, coordenar e executar as atividades do IAMA, IPRA;
b) Preparar, em estreita colaboração com os órgãos e demais serviços, as ações necessárias à preparação e elaboração do orçamento;
c) Recolher os elementos referentes a receitas e despesas para elaboração dos orçamentos ordinários e suplementares;
d) Acompanhar a execução material e financeira dos programas e projetos em execução;
e) Controlar a execução orçamental;
f) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
g) Preparar os elementos referentes ao controlo orçamental a enviar ao serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria financeira, bem como os elementos necessários à organização da conta de gerência;
h) Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respetivo controlo orçamental;
i) Elaborar as propostas de alteração orçamental;
j) Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
k) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DGF integra a Secção de Tesouraria.
3 - A DGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.