1 - À Secção de Tesouraria, doravante designada por ST, compete:
a) Assegurar o expediente necessário à arrecadação das receitas, às requisições dos fundos consignados ao IAMA, IPRA, no orçamento da Região Autónoma dos Açores, bem como às transferências de verbas orçamentais;
b) Arrecadar receitas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas e processadas;
c) Apoiar os diversos serviços do IAMA, IPRA, em razão da matéria;
d) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A ST é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.