1 - A Divisão de Informática e Tecnologia, doravante designada por DIT, é um serviço de apoio, no âmbito da informática e tecnologia, ao qual compete:
a) Estudar o desenvolvimento dos meios informáticos, propondo e mantendo atualizado o plano de informatização;
b) Assegurar o correto funcionamento de todo o sistema informático;
c) Estudar sistemas, realizar projetos de informática e garantir a manutenção das aplicações em execução;
d) Propor a aquisição de equipamentos e zelar pelo material existente;
e) Organizar e executar ações de formação de utilizadores de informática;
f) Assegurar o controlo de qualidade da informação e dos resultados;
g) Coordenar, na respetiva área de competência, a atividade das Delegações da Terceira e do Faial;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DIT é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.