1 - O Matadouro de São Miguel, doravante designado por MSM, é um serviço executivo, periférico, responsável pela direção e coordenação das infraestruturas regionais de abate existentes nas ilhas de São Miguel e Santa Maria.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o MSM integra:
a) Matadouro da Ilha de São Miguel;
b) Coordenação de Ambiente;
c) Coordenação de Qualidade e Segurança;
d) Coordenação de Manutenção;
e) Secção Administrativa e Financeira;
f) Matadouro de Santa Maria.
3 - Ao MSM compete:
a) Definir os objetivos e linhas gerais de atuação para o MSM, com observância dos planos superiormente aprovados;
b) Coordenar a gestão integrada dos respetivos recursos financeiros, com respeito pelas indicações superiores;
c) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo os planos e respetivos orçamentos, os relatórios de atividades, bem como o plano de gestão provisional de pessoal para o MSM e o correspondente plano de formação;
d) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo medidas sobre a coordenação e articulação entre serviços;
e) Coordenar a gestão dos respetivos recursos humanos e materiais, com respeito pelas indicações superiores;
f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas em vigor sobre condições ambientais, qualidade e segurança alimentar, certificação e higiene e segurança no trabalho;
g) Supervisionar a execução das ações necessárias a garantir o cumprimento das normas em vigor relativas ao bem-estar animal, condições higio-sanitárias de funcionamento das unidades de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respetivos subprodutos;
h) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
4 - O MSM é dirigido por um diretor, equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.