1 - Os Serviços de Classificação de Leite de São Miguel e da Terceira são serviços executivos e periféricos aos quais compete exercer todas as atividades relacionadas com a classificação de leite ao produtor, com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente:
a) Colher amostras individuais nos locais e nas condições superiormente definidas;
b) Executar as provas laboratoriais, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar periodicamente as listas de classificação;
c) Divulgar os resultados às partes interessadas;
d) Propor, ao Conselho Diretivo, as ações e medidas consideradas pertinentes ao bom funcionamento e desempenho dos Serviços de Classificação de Leite;
e) Elaborar relatórios de atividades;
f) Elaborar e divulgar documentos de informação aos produtores;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O Serviço de Classificação de Leite de São Miguel, doravante designado por SERCLASM, exerce as competências elencadas no número anterior, nas ilhas de São Miguel e de Santa Maria.
3 - O Serviço de Classificação de Leite da Terceira, doravante designado por SERCLAT, exerce as competências elencadas no n.º 1, nas ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico, Flores e Corvo.
4 - O SERCLASM e o SERCLAT integram as Coordenações de Laboratório, abreviadamente designadas por CL, com as competências previstas no n.º 1 do artigo seguinte.